Conjuntos Urbanos
A preservação dos conjuntos urbanos perpassa por um longo processo de identificação, conhecimento, reconhecimento e conservação. O crescimento e a constante transformação das cidades, atrelados ao processo de globalização, acarreta num grande desafio para os gestores: aliar desenvolvimento e preservação dos conjuntos urbanos. Embora imbuídos de significado, história e responsáveis pela formação da identidade das cidades, essas áreas passam por um processo de descaracterização e abandono, causados, muitas vezes, pela falta de informação adequada. Neste aspecto, o site Conjuntos Urbanos de Pernambuco tem por objetivo facilitar a identificação, o reconhecimento e os parâmetros de preservação e intervenção adotados nos centros urbanos do estado de Pernambuco. Atualmente, são seis o número de cidades com conjuntos urbanos reconhecidos em nível federal, estadual ou municipal. Reconhecer e preservar essas áreas, para além dos monumentos isolados, é de suma importância para o desenvolvimento das cidades e preservação da nossa identidade.
Em nível federal, o Iphan, tombou até 2017, cerca de 88 conjuntos urbanos, sendo três localizados em Pernambuco: Olinda (1962); Igarassu (1972); e Bairro do Recife (1998). Goiana encontra-se em processo de tombamento desde 2010 pela referida instituição. No nível estadual, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), a partir do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, reconheceu o sítio histórico de Brejo da Madre de Deus (2020) e o sítio histórico de Triunfo encontra-se em processo de tombamento. Em nível municipal, os sítios históricos das cidades do Recife, Olinda, Igarassu, Goiana e Triunfo, possuem reconhecimento por legislação municipal.
É necessário esclarecer, todavia, os primeiros aspectos quanto a preservação desses conjuntos nas três esferas: federal, estadual e municipal. No âmbito federal, o tombamento é realizado a partir do Decreto-Lei N. 25 de 1937, que regula todos os tombamentos do Iphan. Salienta-se, entretanto, que a partir de 1979, com a Lei N.7970, o Governo do Estado de Pernambuco, a partir do seu artigo 4 afirma que, “consideram-se tombados pelo Estado, sendo automaticamente levados a registro, todos os bens que situado no território, sejam tombados pela união”. Em nível estadual, foi criado em 1967, o Conselho de Cultura, que foi substituído e estruturado em 2014, a partir da Lei N. 15.430, pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado de Pernambuco. A lei instituiu de forma paritária, 14 (quatorze) representantes do poder público e da sociedade civil, designados por ato do Governo do Estado. O Conselho é responsável pela formulação das diretrizes de ações culturais do Governo do Estado de Pernambuco e a defesa do patrimônio histórico, além de outras medidas de tutela patrimonial. Desta forma, é ele quem delibera sobre o tombamento no Estado de Pernambuco, determinando sua inscrição no Livro de Tombo ou no Livro de Registro.
A Fundarpe foi criada em 1970, a partir do Compromisso de Brasília, cuja proposta foi a criação de órgãos estaduais e municipais adequados e articulados com os Conselhos Estaduais de Cultura e com o antigo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN), atual Iphan. Nessa perspectiva, a Fundarpe atua na gestão de alguns bens, fiscalização e aplicação dos efeitos do tombamento; elaboração de pareceres técnicos do processo de tombamento, definição de ações de conservação; além de, no âmbito do patrimônio imaterial, desenvolver a política de salvaguarda do patrimônio. No âmbito municipal, cada município atribui às suas secretarias ou diretorias, a responsabilidade de gestão e preservação das áreas consideradas como sítios históricos, a exemplo da Diretoria de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural (DPPC) no Recife; e a Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, na cidade de Olinda. Vale ressaltar, ainda, a existência nas cidades do Recife e Olinda de Conselhos, específicos para as questões culturais do município.
Nesse contexto, busca-se apresentar, facilitar e contribuir para a preservação desses patrimônios, numa construção conjunta e participativa, compartilhando as legislações, projetos e pesquisas realizadas pelas instituições, no que concerne a preservação dos conjuntos urbanos, facilitando a compreensão e conhecimento dessas áreas para toda e qualquer pessoa. No site é possível encontrar um breve histórico da formação das cidades com conjuntos urbanos reconhecidos, assim como fotografias realizadas em janeiro de 2021, em sua maioria com utilização de drone, assim como breve resumo das legislações e aspectos da preservação de cada conjunto. Na aba de download é possível encontrar as legislações na íntegra, assim como Planos de Preservação, Diagnósticos e Inventários realizados e cedidos pelas instituições responsáveis.
Brejo da Madre de Deus
Triunfo
Goiana
Igarassu
Recife
Olinda






























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