Conjuntos Urbanos

A preservação dos conjuntos urbanos perpassa por um longo processo de identificação, conhecimento, reconhecimento e conservação. O crescimento e a constante transformação das cidades, atrelados ao processo de globalização, acarreta num grande desafio para os gestores: aliar desenvolvimento e preservação dos conjuntos urbanos. Embora imbuídos de significado, história e responsáveis pela formação da identidade das cidades, essas áreas passam por um processo de descaracterização e abandono, causados, muitas vezes, pela falta de informação adequada. Neste aspecto, o site Conjuntos Urbanos de Pernambuco tem por objetivo facilitar a identificação, o reconhecimento e os parâmetros de preservação e intervenção adotados nos centros urbanos do estado de Pernambuco. Atualmente, são seis o número de cidades com conjuntos urbanos reconhecidos em nível federal, estadual ou municipal. Reconhecer e preservar essas áreas, para além dos monumentos isolados, é de suma importância para o desenvolvimento das cidades e preservação da nossa identidade.

Em nível federal, o Iphan, tombou até 2017, cerca de 88 conjuntos urbanos, sendo três localizados em Pernambuco: Olinda (1962); Igarassu (1972); e Bairro do Recife (1998). Goiana encontra-se em processo de tombamento desde 2010 pela referida instituição. No nível estadual, a Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe), a partir do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, reconheceu o sítio histórico de Brejo da Madre de Deus (2020) e o sítio histórico de Triunfo encontra-se em processo de tombamento. Em nível municipal, os sítios históricos das cidades do Recife, Olinda, Igarassu, Goiana e Triunfo, possuem reconhecimento por legislação municipal. 

É necessário esclarecer, todavia, os primeiros aspectos quanto a preservação desses conjuntos nas três esferas: federal, estadual e municipal. No âmbito federal, o tombamento é realizado a partir do Decreto-Lei N. 25 de 1937, que regula todos os tombamentos do Iphan. Salienta-se, entretanto, que a partir de 1979, com a Lei N.7970, o Governo do Estado de Pernambuco, a partir do seu artigo 4 afirma que, “consideram-se tombados pelo Estado, sendo automaticamente levados a registro, todos os bens que situado no território, sejam tombados pela união”. Em nível estadual, foi criado em 1967, o Conselho de Cultura, que foi substituído e estruturado em 2014, a partir da Lei N. 15.430, pelo Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural do Estado de Pernambuco. A lei instituiu de forma paritária, 14 (quatorze) representantes do poder público e da sociedade civil, designados por ato do Governo do Estado. O Conselho é responsável pela formulação das diretrizes de ações culturais do Governo do Estado de Pernambuco e a defesa do patrimônio histórico, além de outras medidas de tutela patrimonial. Desta forma, é ele quem delibera sobre o tombamento no Estado de Pernambuco, determinando sua inscrição no Livro de Tombo ou no Livro de Registro. 

A Fundarpe foi criada em 1970, a partir do Compromisso de Brasília, cuja proposta foi a criação de órgãos estaduais e municipais adequados e articulados com os Conselhos Estaduais de Cultura e com o antigo Departamento de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN), atual Iphan. Nessa perspectiva, a Fundarpe atua na gestão de alguns bens, fiscalização e aplicação dos efeitos do tombamento; elaboração de pareceres técnicos do processo de tombamento, definição de ações de conservação; além de, no âmbito do patrimônio imaterial, desenvolver a política de salvaguarda do patrimônio. No âmbito municipal, cada município atribui às suas secretarias ou diretorias, a responsabilidade de gestão e preservação das áreas consideradas como sítios históricos, a exemplo da Diretoria de Preservação do Patrimônio Histórico Cultural (DPPC) no Recife; e a Secretaria de Patrimônio, Cultura e Turismo, na cidade de Olinda.  Vale ressaltar, ainda, a existência nas cidades do Recife e Olinda de Conselhos, específicos para as questões culturais do município.

Nesse contexto, busca-se apresentar, facilitar e contribuir para a preservação desses patrimônios, numa construção conjunta e participativa, compartilhando as legislações, projetos e pesquisas realizadas pelas instituições, no que concerne a preservação dos conjuntos urbanos, facilitando a compreensão e conhecimento dessas áreas para toda e qualquer pessoa. No site é possível encontrar um breve histórico da formação das cidades com conjuntos urbanos reconhecidos, assim como fotografias realizadas em janeiro de 2021, em sua maioria com utilização de drone, assim como breve resumo das legislações e aspectos da preservação de cada conjunto. Na aba de download é possível encontrar as legislações na íntegra, assim como Planos de Preservação, Diagnósticos e Inventários realizados e cedidos pelas instituições responsáveis.

Brejo da Madre de Deus

Situado na região de desenvolvimento do Agreste Central, o município de Brejo da Madre de Deus tem suas terras distribuídas na bacia hidrográfica do rio Capibaribe. Com mais de 300 anos de história, a cidade conta com um conjunto urbano reconhecido pelo Estado de Pernambuco em abril de 2021. Todavia, a partir do diagnóstico elaborado pela Fundarpe em 2010, foi possível definir as chamadas Zona Histórica de Preservação Rigorosa – ZHPR e a Zona Histórica de Entorno – ZHE. Atualmente, este é o instrumento utilizado pela Fundarpe como referência para a análise dos projetos de intervenção, pois elenca os parâmetros normativos de intervenção para as supracitadas zonas.

Triunfo

Localizada na Região de Desenvolvimento do Sertão do Pajeú, a cidade de Triunfo, de ruas estreitas e fachadas coloridas, tem seu estilo denominado eclético, com influências da art déco e art nouveau e ainda possui particularidades como fachadas com portas e janelas em profusão. Em 1987 foi aprovada a Lei Municipal Nº 740/87 que torna Patrimônio Arquitetônico do Município, as fachadas em estilo antigo, de prédios localizados no perímetro urbano, em ruas do centro da cidade. Destaca-se a importância do Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Triunfo como instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana, que institui os elementos representativos do patrimônio construído na zona urbana do município, mais especificamente no seu núcleo histórico. O Plano institui a ZEPNH – Zona Especial de Preservação do Núcleo Histórico, que abrange todo o antigo núcleo histórico, o açude e suas margens. A Cidade hoje conta com 17 (dezessete) Imóveis Especiais de Preservação – IEP, alguns deles localizados na ZEPNH, outros em áreas de entorno.

Goiana

Localizado na Mata Norte do Estado de Pernambuco, o município de Goiana conta com Conjunto arquitetônico, urbanístico e paisagístico em processo de tombamento pelo Iphan, desde 2010. Salienta-se, todavia, que o Conjunto fora tombado, provisoriamente, ainda em 2001. Em nível municipal, instituído pelo Plano Diretor, a cidade conta com Zonas Especiais de Preservação Histórico-Cultural e que delimitam o seu centro histórico. Além das zonas municipais, o Plano estabelece os Bens Integrantes do Patrimônio Ambiental e Cultural de Goiana. O centro histórico da cidade conta com o porto, principal elemento estruturador da ocupação urbana da cidade; traçado urbano primitivo; conjuntos arquitetônicos com significativa diversidade tipológica dos séculos XVII ao XX; além das construções religiosas tombadas, que expressam o apogeu da economia da cidade.

Igarassu

Localizado na Região Metropolitana do Recife, primeiro local de ocupação de Pernambuco, a cidade de Igarassu teve seu núcleo histórico reconhecido pelo Iphan em 1945, como Conjunto Arquitetônico e Paisagístico. Nela, encontra-se uma das igrejas mais antigas do país, Igreja de São Cosme e São Damião, cuja construção foi iniciada em 1535. Embora não contemple tombamento em nível estadual, quanto a conjunto urbano, com exceção do tombamento automático do Iphan (Lei n.7970/1979), em nível municipal, a Planta Diretora do Município de Igarassu institui as Zonas Especiais de Preservação Histórico-Ambiental – ZEPHA, áreas que contêm elementos representativos da cultura e da história do município bem como as suas riquezas naturais, compreendendo o arruamento e o Casario mais antigo do Município, que deu origem à cidade de Igarassu. Além dos setores que contemplam a ZEPHA, o Plano institui, ainda, os Imóveis Especiais de Preservação Histórico-Ambiental – IEPHA.

Recife

Com 484 anos, a cidade do Recife se caracteriza pela presença de 33 (trinta e três) Zonas Especiais de Patrimônio Histórico-Cultural (ZEPH), em nível municipal, sendo 11 (onze) na categoria de conjuntos urbanos. A identificação dessas Zonas foi possível graças ao Plano de Preservação dos Sítios Históricos da Região Metropolitana do Recife (1978). Em 1979, a Prefeitura do Recife transpôs para suas áreas históricas o caráter normativo e propositivo recomendado no plano, elaborando o PPSH-Recife, que identificou 31 (trinta e um) sítios históricos, sendo nove na categoria de conjuntos urbanos, acrescentado, posteriormente, mais dois conjuntos. Destacam-se, ainda, os Imóveis Especiais de Preservação, localizados dentro e fora das poligonais dos sítios históricos. Em nível estadual, a Fundarpe, por meio do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, não possui tombamentos na escala urbana na cidade, atuando especialmente nos monumentos isolados. Em nível federal, destaca-se o tombamento realizado pelo Iphan, em 1998, do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico do Bairro do Recife.

Olinda

Localizada na Região Metropolitana do Recife, distando seis quilômetros da capital pernambucana, a cidade de Olinda possui o sítio histórico formado predominantemente por residências e marcado por vários espaços estreitos, repleto de casarios e quintais, que se mostram bastante arborizados. Com acervo representativo de várias épocas, os edifícios coloniais do século XVI harmonizam-se às fachadas de azulejos dos séculos XVIII e XIX e às obras neoclássicas e ecléticas do início do século XX. O centro histórico de Olinda foi tombado pelo atual Iphan, em 1968, e elevado à condição de Monumento Nacional em 1980, inscrito na Lista do Patrimônio Mundial da UNESCO em 1982, na condição de Patrimônio Cultural da Humanidade. Na área do Sítio Histórico de Olinda existem, ainda, 14 edificações tombadas pelo IPHAN de forma individual. Em nível municipal, por meio do Plano Diretor de 2020, foram definidas, dentro da Macrozona Urbana, as Zonas de Proteção do Patrimônio Cultural e o Setor de Sítios Históricos Isolados, composto por cinco edificações. Na Zona Especial de Proteção Cultural –ZEPC, são consideradas as áreas do sítio histórico tombado ou áreas de valor histórico, como também as áreas que possuem manifestações culturais relevantes.

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Lei n.15430_Criação do CEPPC

Lei n.º 4.849/92 - Legislação urbanística para o Sítio Histórico de Olinda

Lei 4119/79 Conselho Municipal de Olinda

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